ÚLTIMAS NOTÍCIAS 26 setembro/PASSEIO PÚBLICO/ROBERTO BARBOSA/Linck=G1 todos estados!
pública e do policiamento ostensivo em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, cujo território possui
uma área de 358.158,7 km², com uma população estimada em 2.713.147 habitantes.
Para o cumprimento de sua missão constitucional, a PMMS está estruturada em órgãos de Direção
Geral, Direção Setorial, Apoio e Execução.
Os órgãos de Direção realizam o comando e a administração da Corporação, competindo-lhe o
planejamento em geral com vistas à organização, às necessidades em pessoal, material e ao seu
emprego no cumprimento das suas missões.
Os órgãos de Apoio realizam as atividades meio da Corporação, atendendo às necessidades de
pessoal e de material, indispensáveis ao cumprimento de sua atividade fim, atuando em
cumprimento às diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de Direção.
Os órgãos de Execução são constituídos pelas Unidades Operacionais e realizam as atividades fim
da Corporação, sendo o 10º BPM uma dessas Unidades Operacionais.
O 10° Batalhão de Policia Militar (10º BPM), está localizado e atua na Região Urbana do
Anhanduizinho, atualmente sediado na avenida Bandeirantes n°1069, bairro Taquarussu, e teve o
seu nascedouro oficial através do Decreto nº 10.848 de 08 de julho de 2002, publicado no Diário
Oficial nº 5789 de 09/07/2002. Até o ano de 2001 a unidade fazia parte da 6ª Companhia
Independente de Polícia Militar de Trânsito, denominando-se 6ª Companhia Independente da
Polícia Militar (6ª CIPM); no ano de 2002 a então 6°CIPM foi elevada a Batalhão, atuando nas
regiões do Anhanduizinho, Bandeira, no distrito de Anhanduí e no município de Ribas do Rio
Pardo.
Conforme decreto 14.263, de 16 de setembro de 2015, o 10°BPM ficou responsável pelo
policiamento ostensivo e preventivo da Região Urbana do Anhanduizinho e do distrito de Anhanduí
– situado na BR 163 KM 420/SUL -, servindo assim a quase 200 mil pessoas da nossa sociedade.
Na Capital, a região está dividida em 14 grandes bairros, sendo eles: Aero Rancho, Centro-Oeste,
Parati, Alves Pereira, América, Centenário, Guanandi, Jacy, Jockey Club, Lageado, Los Angeles,
Pioneiros, Piratininga e Taquarussu.
Segundo dados da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) de
2017, a Região Urbana do Anhanduizinho possuía naquele ano 185.558 habitantes
(aproximadamente ¼ da população da capital) e o distrito de Anhanduí abrigava uma população de
4.267 habitantes.
Do Distrito de Anhanduí destaca-se sua área rural, por se tratar de importante corredor rodoviário,
que conta com o policiamento realizado pela Polícia Militar através do 10º BPM, em um território de
6.915,32 (ha), com grande extensão de área rural e assentamentos, que merecem especial
atenção, pois concentram uma densidade demográfica maior que a média estadual da área rural,
sendo formado por propriedades rurais de menores proporções.
Atuando sempre com base na filosofia de Polícia Comunitária, além do policiamento preventivo
ostensivo, o 10º BPM atua em apoio a outros órgãos intrínsecos à segurança pública, como por
exemplo, os Conselhos Comunitários de Segurança e a Escola Cívico Militar.
Em 31 de Agosto de 2020, através da Lei 5.560, publicada no Diário Oficial nº 10.266 que instituiu
a denominação histórica à Unidades da Polícia Militar, o 10º BPM foi denominado “Batalhão
Soldado PM Marcelle Cristine da Silva Marques”, em homenagem à policial militar que serviu no
Pelotão Força Tática da Unidade, fatalmente vitimada em virtude de um acidente automobilístico
ocorrido em setembro de 2017.
O acesso aos serviços prestados pelo 10º Batalhão se dá através de solicitações ao serviço 190 ou
pela abordagem direta a uma equipe de serviço nas ruas da região do Anhanduizinho.
Portanto, quer comais, quer bebais ou façais outra qualquer coisa, fazei tudo para a glória de
DEUS. (1 Coríntios 10:31). Se SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que edificam; Se
o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela. (Salmos 127:1). Com esse Norte, para
a Honra e Glória de DEUS, o Tenente Coronel PM Josemar Evangelista de Souza atual
Comandante do 10º BPM e demais integrantes do 10º BPM, mesmo em meio as adversidades, têm
buscado diuturnamente prestar o melhor serviço à população da Região Urbana do Anhanduizinho.
Nestes dezoito anos o 10º BPM foi comandando pelos seguintes oficiais:
Junho 2001 a abril 2002 – MAJ QOPM Enir Soares de Souza Júnior; Abril 2002 a março 2007 – TC
QOPM Amaury Catelli de Alcântara; Março 2007 a março 2008 – TC QOPM Daniel de Souza
Benevides; Março 2008 a março 2010 – TC QOPM Francisco de Assis Ovelar; Março 2010 a abril
2011 – TC QOPM Enir Soares de Souza Júnior; Abril 2011 a agosto 2012 – TC QOPM Reginaldo
Medeiros; Agosto 2012 a fevereiro 2013 – MAJ QOPM Adilson Alves de Macedo; Fevereiro 2013 a
janeiro 15 – TC QOPM Kleber Haddad Lane; Janeiro 2015 a setembro 2015 – TC QOPM Edmilson
Lopes da Cunha; Setembro 2015 a abril 2018 – TC QOPM Emerson de Almeida Vicente; Abril 2018
a junho 2020 – TC QOPM Elcio Almeida; A partir de junho 2020 – TC QOPM Josemar Evangelista
de Souza
JOSEMAR EVANGELISTA DE SOUZA – TC QOPM
Comandante do 10º BPM
Fontes:
GOVSERV, Diretório Global de Serviços Governamentais. Disponível em:
<https://www.govserv.org/BR/Campo-Grande/611012082369051/Pol%C3%ADcia-Militar-do Estado-de-Mato-Grosso-do-Sul—PMMS> Acesso em: 18/09/2020
PLANURB, Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Perfil Socioeconomico
De Campo Grande. Disponível em: <http://www.campogrande.ms.gov.br/planurb/wpcontent/uploads/sites/18/2018/01/perfil-socioeconomico-2017.pdf> Acesso em: 16/01/2020
PLANURB, Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Distrito de Anhandui.
Disponível em <https://drive.google.com/file/d/17Zzec0yx5Mu-_baP6ejpeA1jMpsKg-_g/view>.
Acesso em 16/01/2020 às 10h
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Consorcio X Prefeitura
/www.midiamax.com.br/cotidiano/2020/consorcio-guaicurus-desafia-prefeitura-e-lota-ônibus-com-trabalhadores-em-campo-grande
Causa-nos, espécie a prefeitura deixar correr frouxo a obrigatoriedade de fiscalizar e manter sobre fiscalização todos os comportamentos do tal Consórcio Guaicurus, que não têm se comportado de acordo com que foi estabelecido em sua concessão de transporte coletivo na cidade de Campo Grande e ou. Começamos pelo seguro que seria obrigatório, a exemplo de todos veículos que transitem em vias desta capital, e, em todo país. Com o atropelamento de uma passageira idosa e sua mutilação (amputação de uma das pernas na altura do joelho) descobriu-se a fraude. A fraude contra credores é classificada como vício social porque o devedor, objetivando inadimplir (não pagar) com a obrigação assumida perante seu credor, firma contrato com terceiro alienando (vendendo) bens que garantiriam sua solvência (pagamento).Ou seja, fraudou o credor: Ao adquirir o direito de viajar em um dos veículos de suas frotas, as empresas tornam-se credora de um seguro de entregar são e salvo no destino os passageiros que adquiriram o direito de serem transportados. O BRASIL, precisa, respeitar definitivamente seus brasileiros, e, a nossa justiça fazer prevalecer seus direitos adquiridos! Prefeito: acreditamos ainda no Senhor! (NVC)
Embolização da próstata
Embolização da próstata ou Embolização das Artérias da Próstata (EAP) é um tipo de cirurgia onde se realiza a introdução de um cateter na virilha pela técnica do cateterismo. Este catéter tem aproximadamente 2 milímetros de diâmetro e é navegado desde a artéria femoral até as artérias que irrigam a próstata artéria prostática por meio de equipamento (angiógrafo) que emite raios x. Quando o cateter atinge as artérias prostáticas, microesferas de calibres variando entre 100 e 500 (milimicras) são injetadas na próstata com o objetivo de bloquear a irrigação da próstata. Sem o aporte arterial sanguíneo prostático, a próstata reduz de tamanho, alivia a obstrução da uretra e promove a melhora do esvaziamento vesical e consequente melhora dos sintomas urinários inferior.
História
O primeiro caso em que foi reconhecido que a Embolização das Artérias da Próstata poderia ter algum efeito terapêutico sobre a hiperplasia prostática benigna (HPB) foi publicado em 2000 por DeMeritt et al.[1]s autores trataram um paciente com sangramento urinário decorrente da hiperplasia benigna e observaram que, além de controle do sangramento, houve melhora dos sintomas urinários com consequente redução do tamanho da próstata e do PSA (antígeno prostático específico). O primeiro tratamento em humanos com o objetivo de tratar os sintomas obstrutivos urinários decorrentes da HPB usando a técnica da Embolização foi realizado por Carnevale FC et al.[2] em junho de 2008 e publicado em 2010 na revista da Cardiovascular and Interventional Radiology. O trabalho foi realizado por grupo multidisciplinar envolvendo a Disciplina de Urologia e o Departamento de Radiologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP). Neste estudo, a Embolização da Próstata foi realizada em pacientes com retenção urinária causada pela HPB, os quais eram refratários ao tratamento com alfa-bloqueadores seletivos e estavam em uso de cateter vesical de demora (sonda de Foley). Os pacientes tiveram a sonda vesical retirada e apresentaram significativa melhora dos sintomas urinários e da qualidade de vida, assim como redução do volume da próstata variando entre 27,8% e 47,8% pela ressonância magnética após seis meses de tratamento. Posteriormente a este estudo, outros trabalhos comprovaram a eficácia e segurança da embolização prostática também em pacientes sem o uso de sonda vesical.[3][4]
Indicações e Contraindicações
A embolização está indicada para os pacientes com sintomas do trato urinário inferior (LUTS) decorrentes do crescimento da próstata pela HPB. A HPB é uma enfermidade de alta incidência na população masculina e está diretamente relacionada com o envelhecimento. Independente do critério utilizado para definir o diagnóstico da doença, seja clínico ou anatomopatológico, sua incidência será tão maior quanto mais avançada a idade média da população, chegando a mais de 80% de prevalência na oitava década de vida.[5] O tratamento de embolização prostática está contraindicado em pacientes com câncer de próstata, divertículo de bexiga, bexiga neurogênica, cálculo vesical e com histórico de reação adversa grave ao meio de contraste iodado.[6]
Vantagens e Desvantagens
As principais vantagens da embolização da próstata são: tratamento minimamente invasivo, realizado sob anestesia local ou sedação leve, não necessita de internação hospitalar (day-hospital), pode ser realizado em próstatas de qualquer tamanho e não interfere na função sexual. Estudos demonstram que a embolização da próstata não causa disfunção erétil, ejaculação retrógrada e incontinência urinária.[7] As principais desvantagens referem-se ao fato de ser um tratamento novo (primeiros casos realizados em 2008) e não apresentam seguimento de grande número de pacientes em longo prazo.
Resultados
Os resultados da embolização da próstata demonstraram melhora significativa dos sintomas urinários e da qualidade de vida em pacientes com diferentes tamanhos de próstata.,[8] Alguns estudos demonstraram que, quanto maior o volume prostático melhor o resultado da embolização, com média de redução de aproximadamente 30%.[9] A avaliação da próstata pode ser feita tanto pela ultrassonografia quanto pela ressonância magnética, sendo esta última mais específica para avaliação das estruturas da pelve. Os exames de imagem após a embolização demonstram o aspecto de infarto com necrose coagulativa da zona de transição da próstata onde ocorrem os nódulos de hiperplasia.[10],[11]Diante disto, a embolização da próstata foi avaliada pelo Conselho Federal de Medicina do Brasil (Resolução RESOLUÇÃO CFM No 2.143/2016 – Publicada no D.O.U. em 24 de março de 2016, Seção I, p.103), o qual aprovou a embolização das artérias da próstata para o tratamento de pacientes com hiperplasia prostática benigna.
Ver também
J U S T I Ç A
Os últimos acontecimentos nas ações da JUSTIÇA, nos dão a esperança que ainda resta-nos acreditar no velho ditado: “A justiça tarda mais não falha”. Esperamos, que desta vez não prevaleça os remédios jurídicos de hábeis advogados para soltar estes marginais quanto mais, e, a sociedade não ver acontecer a justiça propriamente dita. Lugar de bandido e na cadeia, seja ele quem for. Titulo e nomeações que foram erradas um dia podem ser compensadas perante a opinião pública, fazendo-se à justiça prevalecer. Lugar de: CORRUPTOS, EM FIM; MARGINAIS É NA CADEIA!
Justiça no Brasil, parece mais “circo dos horrores” o desmando está estabelecido, cada uma das autoridades acredita que manda um pouco no seu pedaço; está dividido de acordo com o entendimento de cada um. Consenso; o que significa? Que pena! Estas autoridades dos Tribunais de Justiça, já, foram vista com respeito incalculável; hoje em dia a fala da população é a seguinte: É, sério ou é mais um ladrão da confiança populacional? (cidadãos, povo, gente, habitantes, massa, moradores, multidão, nação, público, residentes, indivíduos, pessoas.
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