Aniversário Lilian Cruz – Edição ESPECIAL: “ELEIÇÃO 2022”!!!

  • Parabéns… felicidades… vida longa!!! Desejo da família CRUZ: Nancy; Nayara; Maria Fernanda; Heitor; & Caroline – Papai & Mamãe Lúcia (foto)!!!
  • Para:

  • Vice-Presidente= BRAGA NETTO 22 BOLSONARO: General, preciso, na Paz e na Guerra!!!

  • Edição ESPECIAL: “ELEIÇÃO 2022”!!!

  • Atenção: Indecisos; o melhor para o BRASIL; Estados(MS); Municípios, e, povo em geral!!!

    Não, vote, nos que são comprometidos com a lei (devedores inquiridos) [Jurídico] Que foi indagado, perguntado ou respondeu a algum tipo de inquérito judicial: ele foi inquirido, julgado e condenado. Ex-presidiário!!!

    Pesquisa NVC, indicará, na lista de OPÇÔES CONFIÁVEIS para: Estaduais & Federais;   – Governador= Riedel 45 – Senador= Tereza Cristina 111 –  Presidente= Bolsonaro 22

    Lista de OPÇÕES CONFIÁVEIS: Isto é democracia!

  • Estaduais: Cel. Rogério 40190; Otávio Trad 55123; Mara Caseiro 45000; Patrícia Monteiro 44111; LOESTER 15123; HERCULANO 10100; demais: a seu critério…

    Federais: Cel. Neidy 4522; João Resende 1177; Fábio Trad 5555; Cel. Villasanti 4456; DELCÍDIO 1414; Prof. JUARI 4599; Dr. OVANDO 1123; GILMAR DA CRUZ 1023; demais: a seu critério…

    C O N F I Á V E I S

    Pesquisa NVC MS.: Bolsonaro 22= presidente; RIEDEL 45= Governador; Tereza Cristina111= senadora; Geraldo Resende 4567= Federal; Marcelo Salomão 45067= estadual. Imperdíveis; Segundo À Gloria do: “Senhor Jesus Cristo”!!! Não, acredita? pague para ver… “CREIA” E’le Não Falha! O, sangue de “Jesus” tem, poderes incalculáveis, e, já ganhou na Cruz!!!

    Se tiver, segundo, turno, a justiça será feita: o povo sabe que deve “votar” no honesto!!! R I E D E L 45

    “Voto em especiais” MARCELO SALOMÃO 45067
    • Parabéns… pela passagem de data natalícia salve 29/09. Felicidades, e, vida longa!!! Desejo de toda equipe, que, a vitória seja seu presente de aniversário!!!
      • Parabéns… pela passagem de data natalícia salve 29/09. Felicidades, e, vida longa!!! Desejo de toda equipe, que, a vitória seja seu presente de aniversário!!!
      • Pedido convicto de um convicto profissional que realmente cumprirá “voto em especiais”!!! Marcelo Salomão 45067 “Deus Seja Louvado”

        Saiba quais são as permissões e proibições no dia da eleição

        Atenção deve ser redobrada frente às práticas de propaganda eleitoral

        Saiba quais são as permissões e proibições no dia da eleição

        Durante a maior festa da democracia, algumas regras devem ser observadas na hora de votar, principalmente quando o assunto é propaganda eleitoral. Nesse caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

        É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.

        Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

        O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

        Votação

        A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

        Já entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

        Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, ou seja, a respeito da ordem de votação, mas nunca sobre o voto. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

        É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.

        Porte de armas

        O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.

        A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.

        Por Jean Peverari

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