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FRAUDE

Omep e grupo são condenados por desvio de verba em convênio com a prefeitura

Funcionários eram pagos com dinheiro de convênio, mas não exerciam funções
06/03/2020 18:44 – Glaucea Vaccari


A Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (OMEP/MS), a Associação Municipal da Omep de Campo Grande, sua ex-representante Maria Aparecida Salmaze, além de um escritório de contabilidade e seu proprietário, Rodrigo Messa Puerta, foram condenados por ato de improbidade administrativa, pagamentos indevidos e nepotismo. Conforme o Tribunal de Justiça, o grupo, que tinha convênio com a Prefeitura de Campo Grande para a contratação de empregados, desviou verba pública em recurso próprio. Sentença foi proferida nesta sexta-feira (6), pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Conforme consta no processo, a Prefeitura firmou convênio com a Omep, segundo a qual a associação estadual deveria fazer a contratação de empregados para atuar no atendimento de crianças e adolescentes sempre que o Município pedisse.

No entanto, conforme restou comprovado em investigações, o convênio passou a ser usado de forma indiscriminada e a contratação de pessoal tomou grandes proporções, com milhares de funcionários contratados, sem que o Município e a associação tivessem controle efetivo sobre estas contratações e lotações do pessoal. A investigação encontrou empregados contratados que recebiam salário pago por meio do convênio, mas não prestavam serviço para a prefeitura, evidenciando a fraude.

Ministério Público Estadual pediu a condenação dos réus alegando que Maria Aparecida e Rodrigo se utilizavam das associações da qual faziam parte para receberem verbas públicas e efetuarem pagamentos indevidos e ilegais, incluindo a parentes que recebiam salários sem prestar serviço ao município. A fraude era feita por meio de simulação de contratos envolvendo as Omeps e a empresa de contabilidade.

Quanto a Avant Terset, empresa que estava em nome de Rodrigo, ela foi contratada para prestar serviços de contabilidade para a Omep em 2015, no entanto, conforme a denúncia, a associação pagava, também com dinheiro do convênio, outras funcionárias que faziam a contabilidade. As próprias funcionárias denunciaram que faziam o trabalho de contadoras para a Avant, incluindo para outros clientes da empresa, sendo pagas pelo convênio da prefeitura.

Em suas defesas, as Omeps alegaram que a administração das entidades mudou, pedindo para que as mesmas fossem excluídas da ação devido ao fato ter sido causado por má-gestão. Maria Aparecida Salmaze e Rodrigo Messa apresentaram defesa também afirmando que foram afastados dos cargos e que as Omeps já tem nova diretoria. A empresa de contabilidade alegou que rescindiu o contrato com a Omep em dezembro de 2016. Maria Aparecida chegou a ser presa em 2016, durante as investigações, e negou as acusações.

Juiz titular da Vara, David de Oliveira Gomes Filho, afirmou, em sua decisão, que restou comprovado nos autos que a associação municipal e a empresa de contabilidade eram gerenciadas pelos réus, e que “confundiam suas obrigações, já que ficavam no mesmo prédio e com boa parte dos custos bancados pela associação estadual”, sendo a fraude denunciada evidente.

“Resta suficientemente claro que os repasses feitos pela associação estadual para a empresa de contabilidade e para a associação municipal destinavam-se a desviar recursos públicos obtidos com o convênio 133-B feito com a Prefeitura Municipal. Sendo os presidentes e representantes das instituições referidas, também réus nesta ação, os principais responsáveis pelo desvio”, afirmou o magistrado.

Desta forma, os acusados devem ressarcir integralmente os danos causados ao município, em valor estimado de R$ 865 mil, além de pagamento de multa arbitrada em R$ 1.730.000,00. As Omeps, os ex-representantes e o escritório também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de dez anos e as pessoas físicas tiveram direitos políticos suspensos por nove anos. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 2.595.000,00.

CONVÊNIO EXTINTO

Em 2016, Justiça determinou ontem a suspensão imediata dos convênios firmados pela Prefeitura de Campo Grande com a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e com a Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) e a proibição de repasses de qualquer valor as entidades.

Na época, cerca de 4,3 mil funcionários eram contratados pelas entidades para atuação nosCentros de Educação Infantil (Ceinfs), Centros de Referência de Assistência Social (Cras), escolas municipais, Centros de Convivência de Idosos (CCI), Centro de Múltiplo Uso, Centro de Formação Profissional, Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e medidas sócio-educativas na segunda-feira.

Investigações do MPE apontaram indícios de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito, em esquema que movimentou R$ 26,5 milhões entre 2011 e 2015.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPMS), recibos de prestação de serviços nos Centros de Educação Infantis (Ceinfs) em valores elevados não retratavam os serviços efetivamente prestados. Nas investigações, MPMS descobriu que muitos dos servidores contratados não prestavam serviços em atividades ligadas ao convênio e outros vários não trabalhavam para as entidades, sendo funcionários fantasmas.

Relatório da inteligência financeira, elaborado pelo Controle de Atividade Financeira (Coaf), confirmaram denúncias que as entidades eram utilizadas para desvios de dinheiro público, com contratação fictícia de empresas e pessoas.

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