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🇧🇷 *CORRENTE NACIONAL*
Esta mensagem faz parte de uma corrente. Ela precisa ser repassada de um a um até atingir toda a população brasileira. Não é para guardar. É para encaminhar, *agora*, para pelo menos *seis pessoas ou seis grupos*. Quem recebeu e não passou interrompeu a corrente no próprio nome.
⚠️ *Qualquer tentativa de negociação com o STF, e qualquer tentativa de manter o status quo desta corte, seja na composição, seja nas regras, vai produzir uma ruptura à direita.*
Não é ameaça de gabinete. É o estado de ânimo de quem acompanhou anos de liminar, inquérito sem prazo, censura e prisão decretada por ministro. Essa base não está esperando um acordo. Está esperando, emocionalmente, que o poder político corte o excesso. Se o Senado e a Câmara trocarem o impeachment por arranjo, ou se trocarem nomes e deixarem o mesmo tribunal de pé, a leitura será de traição. O pacto não acalma. Parte o campo que sustentou a cobrança.
🗳️ *A população votou nesta Câmara, neste Senado, nestes governadores e neste Presidente porque acreditava que eles tomariam uma atitude deste tamanho.*
Não foi voto de continuidade. Foi voto de corte. Quem chegou com essa procuração e devolver um STF igual ao que estava, na composição ou nas regras, não terá como explicar o recuo a quem o elegeu. A cobrança não nasce agora. Nasceu na urna.
⚖️ *Não se quer apenas o impeachment de Alexandre de Moraes e de outros ministros. Quer-se uma revolução nas atribuições do STF.*
Trocar o ocupante da cadeira e preservar o desenho atual é o mesmo status quo com outra assinatura. O que esgotou o país foi a corte ter passado a investigar, censurar, prender, influir sobre a polícia e governar por decisão de um só. Quem propuser negociar com esse modelo, ou adiar a mudança de regras para “não radicalizar”, ignora que a radicalização já ocorreu do lado de dentro do tribunal. Ninguém aceita acomodar com uma corte que concentrou poderes que a Constituição não lhe deu.
📌 *As mudanças abaixo são o mínimo para devolver o STF ao papel de tribunal da Constituição.*
1️⃣ *Mandato com prazo certo e sem recondução.* Fim da vitaliciedade até os 75 anos. Mandato único de 8 a 12 anos, não renovável, com idade mínima e máxima de ingresso. Ministro não constrói projeto político de décadas dentro da corte.
2️⃣ *Competência restrita a questão constitucional.* O STF deixa de ter jurisdição criminal originária, ação penal contra autoridade e julgamento de fato que não envolva, de modo direto, a validade de norma ou ato frente à Constituição. Crime comum volta ao juiz natural.
3️⃣ *Fim do poder de prender e de decretar medida cautelar penal.* O tribunal não prende, não determina busca e apreensão, não impõe tornozeleira e não converte flagrante. Essas decisões ficam com o juiz da causa. O STF, quando muito, revê depois a constitucionalidade do ato.
4️⃣ *Nenhuma ascendência sobre Polícia Federal, Ministério Público ou demais tribunais, salvo em matéria constitucional.* Inquérito não nasce em gabinete de ministro. A PF não recebe ordem operacional do STF. Fora do controle de constitucionalidade, não há hierarquia da corte sobre o resto do Judiciário.
5️⃣ *Decisão somente nos autos.* Vedação de entrevista, rede social e manifestação pública sobre caso pendente ou futuro. O voto é o único canal. Ministro não antecipa julgamento nem fundamenta decisão fora do processo.
6️⃣ *Impedimento familiar e profissional rígido.* Cônjuge, companheiro e parentes até segundo grau não podem atuar em escritório, banca ou consultoria que patrocine causa no STF, nem ocupar cargo de confiança em órgão que litigue perante a corte. A violação gera afastamento automático.
7️⃣ *Legitimados ativos reduzidos.* Ação direta, ADPF e mandado de injunção ficam restritos a um rol curto e taxativo: Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, PGR, partidos com representação mínima e confederações de âmbito nacional. Entidade de fachada perde acesso.
8️⃣ *Fim da liminar e fim da decisão monocrática.* Não existe mais liminar do STF. Não existe mais decisão de um ministro com efeito sobre lei, ato de outro Poder, liberdade, plataforma ou alcance nacional. O STF julga somente a questão constitucional, e julga sempre em definitivo. Tudo passa pelos 11. Não há julgamento temporário, não há cautelar, não há efeito suspensivo monocrático e não há “enquanto se aguarda o mérito”. Ou o plenário decide o mérito, com quórum qualificado, ou não há decisão.
9️⃣ *Senado com freio real, não só sabatina.* Além do impeachment, mecanismo de sustação, por maioria qualificada, de decisão que extrapole a competência constitucional, com efeito prospectivo. Nomeação exige maioria qualificada, não maioria simples.
🔟 *Transparência integral.* Despacho, ofício à PF, determinação a plataforma e reunião com autoridade entram nos autos públicos, salvo sigilo legal estrito e temporário. Relatoria não concentra, por anos, inquérito sem objeto delimitado e sem controle do plenário.
🇧🇷 *Composição e regras mudam juntas.* Manter uma das duas é manter o status quo. E manter o status quo, depois do voto que foi dado exatamente para isso, não evita a ruptura. É o que a provoca.
📣 *Repasse agora para pelo menos seis pessoas ou seis grupos.* A corrente só chega a todo o Brasil se cada um fizer a sua parte. 🇧🇷S T F

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