PT. Desespero de Causa

Eleições 2026 > O que faz o desespero; mediante a implacável possibilidade de perder as eleições, mentem discaradamente! Pratica, comun da esquerda, mentir para ver se cola, eleitor não admita mentira, tem perna curta…(editor NVC)

TSE determina exclusão de publicações de Lula, Janja e deputados após ações de Flávio Bolsonaro

Decisões liminares apontam falta de comprovação para afirmações sobre propostas do candidato do PL. Conteúdos devem ser removidos sob pena de multa

Juliana Oliveira

09 de outubro de 2026 – 16h09

Ampliar imagemtse foto marcelo camargo agencia brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da primeira-dama Janja da Silva e dos deputados federais André Janones (Avante-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ). As medidas foram tomadas após quatro ações apresentadas pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e apontam falta de sustentação factual em conteúdos que atribuíam propostas e possíveis consequências a um eventual governo do adversário.

As decisões foram assinadas na quinta-feira (8) pelo vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, e pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques. As determinações são liminares, ou seja, provisórias, e ainda serão submetidas à análise definitiva da Justiça Eleitoral.

Em uma das ações, Mendonça determinou a remoção de um vídeo em que Lula afirma que Flávio pretende cortar R$ 200 bilhões do orçamento, com possíveis impactos em programas sociais como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida e Gás do Povo.

Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que não é admissível apresentar o corte de programas específicos como uma proposta efetivamente formulada pelo candidato sem indicar fundamentos concretos. Lula tem prazo de três horas após a notificação para retirar o conteúdo, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de republicação.

Outra decisão determinou a retirada de uma propaganda do presidente com o slogan “Se Flávio vence, você perde”. A publicação relaciona uma eventual vitória do candidato do PL à perda de benefícios sociais, ao aumento da violência e ao favorecimento de milícias.

Mendonça classificou o material como uma narrativa de “acentuado caráter alarmista”, sem respaldo factual mínimo. A decisão, porém, não proíbe a campanha de Lula de continuar utilizando o slogan.

Ministro Nunes Marques Andressa Anholete/STF

O presidente do TSE, Nunes Marques, determinou a retirada de um vídeo publicado por Janja. Na gravação, a primeira-dama afirma que Flávio acabaria com direitos das mulheres e com o Farmácia Popular, além de permitir que o crime organizado dominasse o país.

Segundo o ministro, as declarações foram apresentadas como consequências certas de uma eventual vitória do candidato, e não como opiniões, receios ou possibilidades. Janja tem prazo de 24 horas, a partir da notificação, para excluir a publicação, sob pena de multa.

Deputados devem retirar cinco publicações

André Janones e Lindbergh Farias também foram alvo das decisões. André Mendonça determinou a remoção de cinco publicações dos parlamentares que atribuíam a Flávio propostas como elevar a idade mínima para aposentadoria a 70 anos, estabelecer jornadas de trabalho de 12 horas diárias sem descanso semanal e privatizar a Petrobras.

Na avaliação do ministro, os conteúdos apresentaram essas medidas como fatos estabelecidos sem demonstrar correspondência mínima com posições efetivamente assumidas pelo candidato do PL. O prazo para a retirada é de três horas após a notificação. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 10 mil para cada parlamentar.

As quatro ações ainda serão julgadas em definitivo pelo TSE. Até lá, os envolvidos poderão apresentar suas defesas, e as medidas permanecem sujeitas à análise da Justiça Eleitoral.

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