A JUSTIÇA E O TRÁFICO DE DROGAS – Leia no G1 todos os estados.

A, justiça, deveria ser impar no seus comportamentos, quando se refere a pedido de habeas corpus. O crime considerado hediondo como o crime de tráfico não era nem para se cojitar uma possibilidade de atende-lo que dirá atender a um e a outro não. São, dois pesos, e, duas medidas, o que enfraquece a confiança mundial numa justiça falida e manipulada por puro marginais credenciados na sua grande maioria. Atenção Dr. Sergio Moro, é sua vez de falar, no aguardo de sua manifestação. Moralize, antes que o tráfico de drogas, também mande na justiça brasileira…  Editor – NVC

A decisão a George Gustavo da Silva é em caráter liminar. Outro empresário, também tido como líder do esquema, teve a liminar indeferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 323. Não será concedida fiança:
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
Posted Under

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *